O pregoeiro pode se recusar a abrir o processo licitatório?

Thiago já matou a questão, mas recomendo fortemente que você leia esse comentário do Guilherme Genro, que trata dos desafios e atribuições que nos compete, enquanto condutores de certames: Qual CCT aceitar na proposta - #60 de Guilherme_Genro

1 curtida