O pregoeiro pode se recusar a abrir o processo licitatório?

Prezados,
Sou pregoeiro de uma organização militar e no final de 2023 fizemos a aquisição de equipamentos de acesso a internet via satélite para determinado Navio. Junto com a aquisição dos equipamentos, contratamos uma empresa para prestar, pelo período de 1 ano, o serviço de acesso à internet.

Acontece que a provedora do serviço de internet em questão é a Starlink, que foi assunto de muitas notícias no ano de 2024. Nós mesmos tivemos que responder diversos jornalistas e canais de notícias, explicando sobre a contratação, a sua motivação, a utilização dos serviços e etc.
Toda vez que éramos questionados especificamente sobre a intenção da renovação do contrato, respondíamos categoricamente que NÃO existia intenção de renovação daquele contrato.

No mês de outubro o contrato venceu e não foi renovado, inclusive pela manifestação da própria empresa vencedora (que era uma intermediária, e não a própria Starlink), dizendo que a prestação daquele serviço descumpria uma das cláusulas de seu contrato para credenciamento como fornecedor autorizado da Starlink, que era a não prestação deste serviço para as Forças Armadas.

A partir daí iniciou-se a pressão por parte do Navio para que fosse firmado um novo contrato, pois a utilização da internet se tornou “imprescindível”.

Enviaram os documentos preparatórios para abertura do processo e o Ordenador de Despesas determinou a abertura.

Eu estou ciente de que o Pregoeiro apenas recebe o Edital assinado e toca a licitação em si, porém não encontrei escrito em lugar nenhum que dissesse que o pregoeiro pode se recusar a abrir o processo licitatório por algum motivo.

Por causa do momento político, estamos especialmente expostos nesta questão, e o ganho da contratação não justifica o risco envolvido.

Olá Felipe,

Tendo o certame sendo aprovado pela autoridade competente o pregoeiro não tem legitimidade de questionar a compra, a função do pregoeiro ao meu ver é executar o certame ele não é um controlador.

Eu ao menos desconheço alguma norma que de poder ao pregoeiro de não rodar o certame por entender que a compra não é oportuna.

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Thiago já matou a questão, mas recomendo fortemente que você leia esse comentário do Guilherme Genro, que trata dos desafios e atribuições que nos compete, enquanto condutores de certames: Qual CCT aceitar na proposta - #60 de Guilherme_Genro

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