Licitante que não atende solicitação

Companheiros, já lidaram com certames em que parece que as empresas apenas participam da disputa de preços e depois esquecem da licitação? Como lidaram ou lidam com esse tipo de situação?

Olá, @MatheusPregoeiro !

Nesses casos, a conduta correta é registrar tudo no chat do sistema para resguardar a Administração.

Esgotado o prazo previsto em Edital para o envio da proposta readequada ou documentos de habilitação, o pregoeiro deve desclassificar/inabilitar a empresa.

Feito isso, segue-se o jogo convocando o próximo colocado.

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Olá,

Na minha opinião, essa preocupação com empresas que não respondem costuma surgir apenas em administrações onde a alta gestão ainda possui uma visão limitada de que a licitação deve necessariamente ser resolvida já nas primeiras colocações, sob pena de o processo “ficar caro”. Nessas situações, acaba-se preferindo desfazer o certame e iniciar outro, o que apenas gera retrabalho para os servidores. Já vi isso acontecendo, e muito.

Em administrações mais maduras, entretanto, compreende-se que licitação não se resume a preço e que, muitas vezes, a solução não aparece entre os primeiros colocados, sendo comum, por exemplo, que a vencedora seja uma que está lá pela vigésima colocação. Aliás, tenho observado que isso tem se tornado cada vez mais comum, diante da quantidade crescente de aventureiros que vêm entrando nesse mercado (vendedores de agulha a turbina de avião).

Dito isso, como o @Iago já mencionou, não há muito com o que se preocupar. O procedimento é simples: convoca-se, aguarda-se a resposta da empresa dentro do prazo e, caso haja omissão, passa-se ao próximo colocado, sucessivamente, até que alguém atenda à convocação.

Considerando convocações com intervalo de cerca de duas horas, que acho um prazo usual para envio de proposta ajustada, é possível realizar ao menos três convocações em um dia de trabalho. Em uma semana, isso pode chegar facilmente a quinze convocações. Em algum momento, alguém responderá. Não se preocupe com algo que você não tem como controlar.

Compreendo que a aflição existe, afinal o setor de licitações costuma concentrar só as demandas “urgentes”. Mas resolver tudo em pouco tempo, em se tratando de licitações, é algo totalmente utópico.

Abraço.

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Muito obrigado pelas considerações amigos. Realmente é algo incomodo seguir convocando licitantes e eles se manterem inertes. Mas, como pontuou @Alok, são situações fora do nosso controle.

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Tivemos um caso assim. De 30 empresas que concorreram a um projeto de Engenharia, quem ganhou foi a que ficou em 29o. lugar.

As empresas não apresentavam a proposta ajustada ao lance e nem a documentação. O prazo era de 24 horas para apresentar a proposta ajustada. A licitação se arrastou por seis meses.

Todos os licitantes que não apresentaram as propostas foram oficiados, via chat/diligência do Sistema Comprasgov a apresentar suas justificativas. Mas o que eu acho pior é que foi aberto um PAAR para cada uma das licitantes.

Minha dúvida é como inibir isso? As licitações do ano passado geraram 50 processos de PAAR para analisarmos.

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Sinceramente, eu acho que o problema maior aí era esse prazo. Existia alguma circunstância que justificasse um prazo tão longo?

Isso porque eu parto do pressuposto de que as licitantes precisam elaborar a proposta antes da licitação e, depois, na disputa, elas apenas fazem os ajustes nas planilhas e na proposta que já está pronta. Da mesma forma, toda a documentação normalmente é de fácil acesso e envio e, ao menos em tese, deveria estar previamente organizada ou, no mínimo, “engatilhada” para encaminhamento.

Nesse cenário, até um prazo de 4 horas já me parece mais do que suficiente. Um prazo de 24 horas, sinceramente, parece algo muito além do necessário.

Sobre abrir PAAR pelo não envio de proposta, falando aqui com toda sinceridade: eu acho que isso acaba sendo contraproducente. Provavelmente vai dar mais trabalho para a Administração do que alguma consequência real para o licitante, além de gerar um volume enorme de trabalho interno.

Se a legislação previsse uma multa automática para esse tipo de situação, talvez fosse muito mais eficiente. Do jeito que é hoje, se a Administração aplica uma multa em processo administrativo, muitas empresas acabam recorrendo até ao Judiciário — preferem pagar advogado a pagar a multa, por menor que seja o valor. No fim, fica um processo rolando por semanas ou meses, com defesa prévia, recursos, pedidos de reconsideração e toda a burocracia do contraditório e da ampla defesa, sem que isso traga um resultado prático, quando não resultam em arquivamento, porque o elemento subjetivo da conduta precisa ser analisado e como vai bater o martelo para se dizer que o licitante não enviou a proposta com base em dolo e má-fé? Veja esse artigo que exemplifica bem: A razoabilidade na sanção de declaração de inidoneidade do licitante - Migalhas

Enfim, acho que é aquela velha frase: o molho sai mais caro que o peixe. Esse tipo de situação a Administração precisa considerar que pode acontecer nas suas licitações, já prevendo isso no planejamento, especialmente em relação aos prazos de envio e de resposta após a convocação. Caso contrário, acaba acontecendo exatamente isso que você mencionou.

Em vez de ser possível convocar até três empresas em um único dia de expediente, quinze empresas por semana (3 x 5 dias) o que, em tese, levaria à convocação da empresa que de fato seria selecionada já na segunda semana (29ª colocada), considerando que as anteriores não responderiam, o procedimento acabou se arrastando por meses.

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Concordo contigo @Alok. Isto que me deixa inconformado com certas licitantes, que inicialmente participam da disputa, se classificam, e depois não atendem às solicitações, não se manifestam nem realizam qualquer tipo de contato.

Sempre procuro dispor de um prazo para envio dos documentos de forma razoável e suficiente, principalmente pensando na vultuosidade dos documentos solicitados, e sempre prevendo e informando da possibilidade de prorrogação caso solicitem. Mas mesmo assim as empresas protelam a sessão.

Se houvesse a manifestação imediata por elas do desejo de desclassificação seria tão mais interessante.

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Acredito isso que seja o ponto. Empresas aventureiras ou mal assessoradas se omitem na continuidade do certame por entender que se elas se manifestarem pela retirada de proposta/desclassificação, podem acarretar alguma sanção a elas, podendo configurar uma certa má fé ou indícios de beneficiar outros participantes. Eu costumo dizer “melhor ficar calado”. Rsrs

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