O empenho recebido somente após o vencimento da ARP é válido?

Prezados bom dia!

Como diz o titulo do tópico, o empenho recebido somente após o vencimento da ata de registro de preços é válido?

Porem, o motivo do atraso para enviar a ordem de fornecimento (OS) e o empenho foi devido o governo e a direção do campus onde estou lotado iniciaram a implementação de protocolos de segurança e medidas emergenciais de isolamento. Nossos processos são todos físicos ficando nos arquivos do campus. A nota de empenho é do ano de 2019, e a ARP encontra-se vencida há alguns meses. Diante do exposto, o que caros colegas sugerem?

Nota de empenho de 2019? Anule-a em razão do principio da anualidade orçamentária.

mesmo com justificativa?

@Rilton_Correa_de_Car!

Eu não sei qual é o regulamento que rege essa ARP, mas se for o Decreto nº 7.892, de 2013, não é possível realizar contratação após o término de vigência da ARP.

Art. 12, § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Se a Nota de Empenho for adotada em substituição ao Termo de Contrato, ainda assim entendo ser necessário apresentar ela ao fornecedor ainda durante a vigência da ata. O contrato na forma de Nota de Empenho não se aperfeiçoa sem que tenha sido dado ciência ao contratado. Não há amparo legal para “contrato de gaveta”.

1 curtida

então o que passaram do financeiro é ficou como resto a pagar e que podia prosseguir. Mesmo o motivo ser a pandemia? nossos processos são físicos e ficam no campus, estamos trabalhando remotamente