Nova orientação da SEGES/MGI sobre percentual do aviso prévio trabalhado após 1 ano - planilha de custos

André, eu iria além: classificar o aviso prévio indenizado como custo não renovável é um erro, e a SEGES acaba de repeti-lo.

A Orientação 8, atualizada em agosto/2026, continua afirmando que o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, é não renovável.

O API é custo estimativo. O Manual de Planilha da SLTI explica que um levantamento apontou cerca de 5% de empregados dispensados sem cumprir aviso, daí o cálculo de custo de 0,42% [p. 24]. É estimativa. É risco que existe no terceiro ano tanto quanto no primeiro.

E o TCU já disse como se trata esse tipo de item. No voto do Acórdão 4.621/2009-2ª Câmara, o AVI aparece expressamente como estimativa, sendo explicado que

eventuais divergências entre o apresentado e o efetivamente ocorrido devem ser considerados como inerentes aos riscos do negócio, impactando positivamente ou negativamente sobre o lucro da contratada

Risco do negócio.

Se a empresa estimou cinco demissões e ocorreram duas, teve resultado favorável; se ocorreram oito, arcou com a diferença. Cortar o item na prorrogação porque o primeiro ano foi favorável é a Administração ficar com o lado bom da estimativa e deixar o lado ruim com a empresa. Defendo isso desde 2021.

Até hoje não encontrei fundamento para dizer que o risco de pagar aviso prévio indenizado desaparece depois de 12 meses. Não desaparece. Zerar o item é arbitrário. Se a Administração quer ajustar o percentual, que revise a estimativa com dados reais de desligamentos, para cima ou para baixo.