Nova Lei de Licitações versus Regulamentos da Lei 8.666/93

Colegas, bom dia!

Diante da aplicação da Nova Lei de Licitações nos deparamos com atividades ainda não regulamentadas, por exemplo, o sistema de registro de preços e o próprio pregão eletrônico.

Neste caso continuamos aplicando as regras dos decretos antigos. Para o pregão eletrônico o Dec 10024/2019; para o PMI o Dec. 8428/2015; para o SRP o Dec. 7.892/2013. O que pensam a respeito?

Desde já, grato.

bom dia, mas já há regulamentação para o pregão eletrônico e srp

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Não. A IN 73/2022 é para o critério de julgamento. Não diz respeito à regulamentação dos procedimentos auxiliares do art. 78. (PMI, SRP, por exemplo), que serão regulamentados via decreto, conforme https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/lista-de-atos-normativos-e-estagios-de-regulamentacao-da-lei-14133-de-2021.pdf

1 curtida

Interessante, creio que eu estava equivocado.
Gostei da planilha