Diante da aplicação da Nova Lei de Licitações nos deparamos com atividades ainda não regulamentadas, por exemplo, o sistema de registro de preços e o próprio pregão eletrônico.
Neste caso continuamos aplicando as regras dos decretos antigos. Para o pregão eletrônico o Dec 10024/2019; para o PMI o Dec. 8428/2015; para o SRP o Dec. 7.892/2013. O que pensam a respeito?