Notas Explicativas ao Balanço Patrimonial

A questão versa sobre a obrigatoriedade ou não de apresentação de notas explicativas ao Balanço Patrimonial. No próprio site do Conselho Regional de Contabilidade do PR, aparece um quadro bem detalhado, onde as referidas notas são mencionadas como de apresentação obrigatória, por todas as empresas, sejam elas ME, EPP ou grandes empresas. Ocorre que já enfrentamos recurso adm. no passado e na oportunidade, a Comissão entendeu que tais notas explicativas seriam de apresentação facultativa, apenas considerando julgados do TJ/RGS, para quem não se deve exigir na habilitação. Como a definição do art. 31, que se refere a forma de apresentação do Balanço Patrimonial, na “forma da lei”, ou seja, remete a Lei 6.404/76 e considerando a norma da ITG 1000 do Conselho Federal de Contabilidade, que obriga a apresentação, a CPL não sabe como decidir, afinal outros processos foram decididos e a apresentação do documento sequer foi objeto de questionamento. Fiz várias buscas e observei que alguns colegas pregoeiros já enfrentaram a questão com decisões distintas.
Penso que descrever no edital quais as demonstrações devem ser apresentadas seria um passo. Caso algum colega possa contribuir, agradecemos.

Natanael