Olá, boa noite
Gostaria de saber opiniões sobre o encerramento de um contrato de fornecimento de água mineral 20lt, e a continuidade do uso da nota de empenho.
A nota de empenho dessa contratação deveria ter sido na modalidade global ou estimativo, pois tem períodos em que pegamos mais ou menos garrafões de água. Porém a nota de empenho foi emitida na modalidade ordinário.
No entanto, o setor administrativo/financeiro e controle Interno tem o entendimento de que independente do contrato ter encerrado, a nota de empenho sendo na modalidade ordinário, é obrigação da contratada fornecer o saldo total da nota de empenho.
Não tenho esse entendimento…Mas gostaria de saber opiniões.
Grata
Bom dia,
No caso da contratação for estimada e a entrega dos garrafões for estimada de acordo com as necessidades do órgão. Entendo que o empenho também deve ser estimado, e que com o encerramento da vigência , o saldo do empenho devidamente anulado. SMJ
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@Elisangela_Moreira!
É sabido que a Lei nº 4.320, de 1964, exige a emissão de Nota de Empenho para toda despesa. E nos contratos administrativos não tem como ser diferente.
É sabido também que a Lei nº 8.666, de 1993, permite que o termo de contrato seja substituído pela Nota de Empenho em alguns casos. Mas neste caso, mesmo que se assine o termo de contrato ainda será necessária a emissão da Nota de Empenho. Só que ela não terá natureza contratual. Ela só substitui o termo de contrato quando ele for inexistente. Quando existir termo de contrato, a Nota de Empenho vai ser emitida unicamente para cumprir a Lei nº 4.320, de 1967.
Assim, se eu entendi corretamente, vocês assinaram um termo de contrato para o fornecimento de água mineral e esse contrato já foi extinto por que acabou sua vigência. Se for este o caso, a Nota de Empenho não tem como ser usada como contrato, pois ela não substituiu o termo de contrato.
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