Conforme define o Manual de Redação da Presidência da República, “a lei exerce um papel deveras relevante na ordem jurídica”. Porém, sabemos que nem tudo o que temos na legislação é positivado na forma de lei propriamente dita. E também sabemos que a lei não abrange em detalhes todas as situações práticas possíveis. No entanto, conforme indica o referido Manual, “os espaços não ocupados pelo legislador não são dominados pelo caos ou pelo arbítrio”. Eles são disciplinados por atos infralegais, como é o caso por exemplo dos decretos regulamentadores, das portarias, das instruções normativas etc.
A competência para a edição de atos infralegais de caráter normativo é definida na lei e em seus regulamentos, sendo distribuída conforme a estrutura de cada ente federativo.
No caso dos órgãos vinculados ao poder hierárquico do Presidente da República, temos diversos sistemas estruturantes, dentre eles o Sistema de Serviços Gerais - SISG, instituído pelo Decreto nº 1.094, de 1994, e o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, ao qual se refere a Instrução Normativa SGD nº 1, de 2019.
O órgão central do SISG é a Secretaria de Gestão, enquanto que o órgão central do SISP é a Secretaria de Governo Digital. Ambas integram a estrutura da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital-SEDGG, do Ministério da Economia.
No Diário Oficial da União é possível acessar todas as publicações, mas os normativos expedidos pelos respectivos órgãos centrais do SISG e do SISP, encontram-se devidamente consolidados e atualizados nos sites abaixo.
SISG: https://lnkd.in/esNzV6XD
SISP: Legislação