Normativos do SISG e do SISP

Conforme define o Manual de Redação da Presidência da República, “a lei exerce um papel deveras relevante na ordem jurídica”. Porém, sabemos que nem tudo o que temos na legislação é positivado na forma de lei propriamente dita. E também sabemos que a lei não abrange em detalhes todas as situações práticas possíveis. No entanto, conforme indica o referido Manual, “os espaços não ocupados pelo legislador não são dominados pelo caos ou pelo arbítrio”. Eles são disciplinados por atos infralegais, como é o caso por exemplo dos decretos regulamentadores, das portarias, das instruções normativas etc.

A competência para a edição de atos infralegais de caráter normativo é definida na lei e em seus regulamentos, sendo distribuída conforme a estrutura de cada ente federativo.

No caso dos órgãos vinculados ao poder hierárquico do Presidente da República, temos diversos sistemas estruturantes, dentre eles o Sistema de Serviços Gerais - SISG, instituído pelo Decreto nº 1.094, de 1994, e o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, ao qual se refere a Instrução Normativa SGD nº 1, de 2019.

O órgão central do SISG é a Secretaria de Gestão, enquanto que o órgão central do SISP é a Secretaria de Governo Digital. Ambas integram a estrutura da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital-SEDGG, do Ministério da Economia.

No Diário Oficial da União é possível acessar todas as publicações, mas os normativos expedidos pelos respectivos órgãos centrais do SISG e do SISP, encontram-se devidamente consolidados e atualizados nos sites abaixo.

SISG: https://lnkd.in/esNzV6XD

SISP: Legislação

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É gargantuélico o volume de compras de itens de TIC feitas diretamente por unidades usuárias (p.ex. “certificados digitais”, “câmeras de segurança” ou webcams, impressoras “3D”, roteadores wi-fi, cabos, cartões de memória para câmeras digitais ou computadores, pendrives etc.) e que NÃO observam as normas específicas do SISP para contratação.

Ressalto que a IN 1/19 da SGD exige que documentos adicionais sejam publicados JUNTO com os editais (mesmo em casos de inexigibilidade).
E que todas essas aquisições “de TIC” tem que constar no PAC do ano anterior.

Ótimo post Ronaldo, para lembrar a todos no grupo o caso específico de compras desse tipo em que há normas ADICIONAIS a serem cumpridas, que não são exigidas a outros tipos.

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De fato, as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação ocorrem com muita frequência sem observância das regras do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.

No entanto, é necessário pontuar que os próprios Órgãos Setoriais do Sisp parecem despreparados ou desestruturados para lidar com o volume de contratações de suas organizações.

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