Autorização para licitações de Tecnologia da Informação

Muitos compradores públicos ainda confundem os normativos do SISG e do SISP, como por exemplo as regras constantes do Art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 2013, que exigem autorização prévia do órgão central do SISP para que se possa permitir carona para serviços de TI, quando se tratar de Sistema de Registro de Preços.

Outro dispositivo que se aplica, inclusive para bens de TI, é o Art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 2011, em sua redação atualizada. Neste caso, a Instrução Normativa SGD nº 2, de 2019, fixa que se a soma de todos os quantitativos dos participantes e caronas ultrapassar R$ 28,6 milhões, o órgão deve obter aprovação prévia da Secretaria de Governo Digital.

Neste caso, a consulta deve ser feita por ofício, diretamente ao Secretário de Governo Digital, via protocolo digital do ME:

Recentemente o TCU tem determinado o cumprimento de tais regras. Vide Acórdão n° 224/2020-Plenário:

"9.3. determinar, nos termos do art. 251, do RI/TCU, […], que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação, proceda à anulação de todos os procedimentos relativos à ata de registro de preços do PE SRP 87/2019 ou, alternativamente, a critério do gestor, apenas de forma parcial, aproveitando-se os atos regularmente praticados, com o devido saneamento das seguintes irregularidades identificadas:

(…)

9.3.6. a ausência de autorização prévia da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME) para as contratações com valor global estimado acima de R$ 28,6 milhões (vinte vezes o valor estabelecido pelo Decreto 9.412/2018) , incluindo as demandas dos órgãos participantes da licitação e de possíveis utilizações da ARP por órgãos não participantes (adesões) , identificada no Pregão Eletrônico (PE) no Sistema de Registro de Preços (SRP) 87/2019, em afronta ao disposto nos § 1º e § 3º do art. 2º da IN/SGD/ME 2/2019;"

Neste caso, a decisão resulta de uma representação e trata-se de DETERMINAÇÃO direta ao Grupamento de Apoio de São José dos Campos, cujo cumprimento é obrigatório.

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