Prezados (a) Gostaria de uma orientação.
Ocorre que empresa foi consagrada vencedora de um certame licitatório.
Mas no entanto o Ex sócio da empresa, agora já funcionário publico, em cargo que configura a fiscalização, (consta a sua retirada da sociedade no contrato social muito antes de sua nomeação) ocorre que também o atual sócio administrativo já viveu em união estável com parente de 3º grau deste servidor anos atrás. conforme artigo 14, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, está correto desclassificação desta empresa ?
Conforme mencionado o convívio de parentesco entre o atual sócio e parente de 3º grau já não existe mais, e como também sua retirada do contrato social foi muito antes da sua nomeação como servidor publico.
Mestre @jjose,
Para caracterizar oa impedimento indireto ou conflito de interesse precisa PROVAR e não presumir. Eu nunca desclassificaria uma empresa nessas circunstâncias.
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