Nepotismo na contratação por meio de Empresa Terceirizada

Após denúncia de possível caso de nepotismo, com relação a um funcionário contratado por empresa terceirizada q é cunhado de um servidor q possui cargo de confiança…o q devo fazer na condição de gestor de contratos ao receber processo oriundo da direção para deliberação…

O que foi deliberado para a fiscalização: " Que o fiscal do referido contrato de apoio administrativo verifique se existe no quadro de funcionários da empresa que realiza o serviço de apoio administrativo, algum prestador de serviço que mantenha parentesco com servidores efetivos que possuam função gratificada ou cargo de direção;

É competência do gestou de contratos tal atribuição?

Qual procedimento devo adotar inicialmente?

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Prezado,

aqui no TRT3 - MG - quando estava na DG e a questão idêntica a sua foi levada ao meu conhecimento pelo gestor do contrato, solicitei que os terceirizados firmassem declaração de que não possuiam parentesco com Magistrados e servidores. Apuramos que alguns possuiam, sendo determinado de imediato a substituição, pena do gestor responder e a empresa ser penalizada.

at

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Quanto ao funcionário terceirizado deve ser solicitada a substituição.
Além do que já foi dito pelo PSBC, creio que o fato do servidor em que há parentesco ser detentor de função de confiança, é cabível noticiar a autoridade superior, a fim de avaliar a abertura de sindicância para esclarecimento dos fatos, a fim de verificar de que forma o preenchimento da vaga ocorreu.

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Airton,

Vejo muitos colegas com esse tipo de dúvida e já postei diversas vezes aqui no Nelca sobre isto.

Independentemente de ser ou não função do gestor de contratos tal apuração, a ordem é legítima e deve ser cumprida, porque é múnus do seu cargo público.

A portaria de gestor de contratos (assim como a de fiscal ou de pregoeiro) não muda o seu cargo público e nem muito menos as atribuições legais dele, como por exemplo o cumprimento de ordens superiores que não sejam ilegais - como é o presente caso.

Depende do caso!

Veja as orientações da CGU sobre a matéria. Na minha opinião, se o candidato possui todas as condições de ocupar o cargo, e que o mesmo participou de uma seleção profissional, e que está apto ao cargo, somente pelo conceito de ser “cunhado” (não é considerado familiar) de servidor comissionado não trato isso como Nepotismo.

Cabe o gestor delinear se realmente houve influência (comprovada), caso comprovado pede-se o afastamento e apuração.

https://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/nepotismo/situacoes

peço vênia ao Colega.

vide Súmula Vinculante STF n. 13 - http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1227

smj

at

Glemilson,

Note que neste site da CGU que você linkou, cunhado é listado como familiar de segundo grau em linha colateral por afinidade.

Portanto, incide na hipótese de nepotismo presumido.

Ronaldo,

Realmente está certo, ele evidencia no texto essa teoria “colateral”.

Consoante a isso, e retomando ao pedido do colega, cabe ao fiscal adm, reportar ao gestor, e logo em seguida esse gestor reporta-se a hierarquia superior, para tomar as devidas medidas de substituição.