Negociação por Menor Valor

Finalizei uma licitação onde a empresa que venceu na fase de avaliação de amostras foi a que ofertou maior valor, pode-se homologar assim mesmo, ou há a possibilidade de negociar esse valor para homologar

Oi @JANETE,

Caso uma amostra não seja aprovada, o valor do bem ofertado na proposta não pode servir como parâmetro para o nível de preço porque não atende aos requisitos da contratação. Não faz sentido adquirir algo sem utilidade sob o pretexto de que é mais barato.

Nesse caso, o próximo licitante é convocado conforme a ordem de classificação, que é em função do valor. Sendo assim, a proposta aceita é sempre a que oferta o menor preço, atendendo aos requisitos estabelecidos.

Agora, nada impede o pregoeiro de tentar (deve tentar de acordo com o TCU, vide Acórdão nº 720/2016 – Plenário) negociar (contraproposta) com a licitante classificada em 1° lugar após a fase de lances, ainda que o valor atenda ao critério de aceitação fixado, desde que observadas às condições do Edital.