Uma empresa solicitou o reequilíbrio da ata de registro de preços um mês depois de assinada a ata. Foi negado por não haver previsão legal para esse tipo de reequilíbrio. Agora a empresa solicitou o cancelamento de todos os itens registrados alegando não poder cumprir em virtude de aumentos expressivos por conta da Guerra, pandemia, etc. Não foram apresentados comprovantes suficientes para provar "ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados”, exigido no Decreto Federal nº 3.931/2001 do SRP para que o fornecedor solicite o cancelamento do registro de preços. Pensamos em não cancelar pela falta de justificativa comprovada e caso o fornecedor não entregue os itens aplicarmos as penalidades previstas em lei.
A dúvida é se podemos não atender o pedido de cancelamento e aplicar a penalidade apenas quando o fornecedor não atender os pedidos ou se o correto seria cancelar em função de já ter o pedido e penalizar a empresa desde já. Penso que se não cancelarmos imediatamente e respondermos o pedido informando que o pedido não foi aceito e que haverá a penalidade no caso de não fornecimento dos itens registrados, a empresa poderia resolver atender para não ser penalizada.
Olá, @Elianecavalcanti.
O regulamento atual do SRP, no âmbito federal, é o Decreto n. 7892/2013. A lógica de cancelamento continua simlar à do decreto anterior, permitindo liberar o fornecedor do compromisso, sem punição, “se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados”.
Creio que vale observar, no seu caso, o Art. 20, no sentido de cancelar a Ata quando o fornecedor:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável
Só o pedido do fornecedor não me parece suficiente para formalizar o cancelamento, afinal, ele ainda não descumpriu, objetivamente, as condições ou deixou de atender a instrumento contratual emitido.
Espero ter contribuído.