Necessidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT

Prezados colegas, surgiu uma dúvida e gostaria de saber a opinião de vocês a fim de solucionar a questão.
Ante a redação do art. 284, parágrafo 3º, da Instrução Normativa nº 128/2022, dispositivo em que há indicações de exceções referente a obrigatoriedade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Dentro do que é exigido na 4ª fase do e-social e na legislação previdenciária vigente, há necessidade da emissão do referido Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para cargos comissionados, não celetistas, regidos pelo RGPS, com atribuições notoriamente administrativas???

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