Necessidade de envio de Ofício ao MTE em caso de irregularidade de FGTS

Estou na gestão de um contrato cuja empresa contratada está com débitos trabalhistas referentes ao FGTS desde janeiro/2023 (ultimo depósito de FGTS realizado na conta garantia dos funcionários foi em dezembro/2022). A empresa foi notificada e após o prazo de 15 dias corridos para resolução do problema, a empresa não se manifestou. Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 “7. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.” Gostaria de saber qual o procedimento para realizar esta ação e se tem algum modelo de ofício a ser enviado nestes casos. Desde já agradeço!