Estou na gestão de um contrato cuja empresa contratada está com débitos trabalhistas referentes ao FGTS desde janeiro/2023 (ultimo depósito de FGTS realizado na conta garantia dos funcionários foi em dezembro/2022). A empresa foi notificada e após o prazo de 15 dias corridos para resolução do problema, a empresa não se manifestou. Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 “7. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.” Gostaria de saber qual o procedimento para realizar esta ação e se tem algum modelo de ofício a ser enviado nestes casos. Desde já agradeço!