Prezados,
Trago a luz deste grupo uma singela dúvida a respeito da analise de pagamento da nota fiscal de um contrato de natureza continuada.
A contratada admiti estar negociando um débito juto ao órgão gerenciador do FGTS visto que ainda não foi aprovado o pedido de Repactuação CCT 2019. Fato alegado que tenha aumentado o custo de tal benefício.
No entanto, a empresa após ser arguida via Ofício pelo seus comprovante de quitação de FGTS ela envio, apenas, cópia das certidões negativa e positiva do INSS e Fazenda.
A minha Dúvida repousa na base legal de conceder o pagamento mensal apenas com a certidão negativa que não garante o pagamento efetivo de tais benefícios?
pensei até em uma notificação concedendo 5 dias para apresentação de tal comprovante de quitação e autorizar o pagamento… não vejo segurança legal nisso…
Por favor, Alguém pode nos ajudar???