Comprovante de Quitação de FGTS

Prezados,

Trago a luz deste grupo uma singela dúvida a respeito da analise de pagamento da nota fiscal de um contrato de natureza continuada.
A contratada admiti estar negociando um débito juto ao órgão gerenciador do FGTS visto que ainda não foi aprovado o pedido de Repactuação CCT 2019. Fato alegado que tenha aumentado o custo de tal benefício.
No entanto, a empresa após ser arguida via Ofício pelo seus comprovante de quitação de FGTS ela envio, apenas, cópia das certidões negativa e positiva do INSS e Fazenda.

A minha Dúvida repousa na base legal de conceder o pagamento mensal apenas com a certidão negativa que não garante o pagamento efetivo de tais benefícios?
pensei até em uma notificação concedendo 5 dias para apresentação de tal comprovante de quitação e autorizar o pagamento… não vejo segurança legal nisso…

Por favor, Alguém pode nos ajudar???

Rubens,

De forma alguma o pagamento à empresa pode ser condicionado à regularidade fiscal ou trabalhista. Se a empresa prestou efetivamente os serviços, tem que pagar. Sem prejuízo, é claro, da aplicação de sanções e até mesmo a rescisão do contrato, por não manter as condições de habilitação exigidas na licitação.

Dê uma lida no **ANEXO VII-B, item 1.2.d da IN 05/2017. **