Debito FGTS - Conta Vinculada

Precisamos de ajuda para resolver a seguinte situação:
A empresa está solicitando liberação da Conta Vinculada de um Contrato encerrado no dia 15/12/2019. A analisar a documentação, descobrimos que a mesma não estava fazendo o recolhimento do FGTS desde março de 2019. A empresa afirma que não tem recursos financeiros para realizar a quitação do FGTS e a Instituição está receosa em liberar o saldo da conta vinculada e a empresa não regularizar a situação. Seria possível utilizar os recursos da Conta Vinculada para tal finalidade ou seria melhor solicitar o bloqueio desse recurso judicialmente? há outro caminho? Agradeço muito qualquer contibuição.

Marcos, recolhimento de FGTS é bem complicado. Só o empregador consegue fazer, por causa da GFIP. Sugiro procurar a assessoria jurídica e avaliar levar a questão ao judiciário. A única coisa que eu não faria é liberar o saldo da CV.

Não se esqueça que a empresa cometeu irregularidade na execução contratual, portanto, merece punição, sendo imperativo abrir processo específico.

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Situação complicada, porque os depósitos em conta vinculada não preveem as contribuições ordinárias ao FGTS, mas tão somente a multa por rescisão sem justa causa.
Dada esta situação, é bastante provável que existem outros problemas que deveriam ser cobertos pela conta vinculada e não seriam, se você liberar o recurso agora. Num primeiro momento, sugiro que seja feita uma consulta profunda quanto à regularidade do contrato, em especial da situação dos empregados que foram desligados ou realocados noutros postos.
Em vendo que a situação está regular, notificaria o sindicato correspondente e solicitaria à empresa a apresentação das Guias da GFIP para recolhimento, exclusivamente dos empregados que realmente laboraram naquele contrato. O SIAFI permite que você pague guias de GFIP, geradas pela empresa, utilizando a operação ATUREMGFIP.
Segunda alternativa seria avaliar um acordo judicial, porque a chance de em breve chegar ações trabalhistas é enorme.

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