Precisamos de ajuda para resolver a seguinte situação:
A empresa está solicitando liberação da Conta Vinculada de um Contrato encerrado no dia 15/12/2019. A analisar a documentação, descobrimos que a mesma não estava fazendo o recolhimento do FGTS desde março de 2019. A empresa afirma que não tem recursos financeiros para realizar a quitação do FGTS e a Instituição está receosa em liberar o saldo da conta vinculada e a empresa não regularizar a situação. Seria possível utilizar os recursos da Conta Vinculada para tal finalidade ou seria melhor solicitar o bloqueio desse recurso judicialmente? há outro caminho? Agradeço muito qualquer contibuição.
Marcos, recolhimento de FGTS é bem complicado. Só o empregador consegue fazer, por causa da GFIP. Sugiro procurar a assessoria jurídica e avaliar levar a questão ao judiciário. A única coisa que eu não faria é liberar o saldo da CV.
Não se esqueça que a empresa cometeu irregularidade na execução contratual, portanto, merece punição, sendo imperativo abrir processo específico.
Situação complicada, porque os depósitos em conta vinculada não preveem as contribuições ordinárias ao FGTS, mas tão somente a multa por rescisão sem justa causa.
Dada esta situação, é bastante provável que existem outros problemas que deveriam ser cobertos pela conta vinculada e não seriam, se você liberar o recurso agora. Num primeiro momento, sugiro que seja feita uma consulta profunda quanto à regularidade do contrato, em especial da situação dos empregados que foram desligados ou realocados noutros postos.
Em vendo que a situação está regular, notificaria o sindicato correspondente e solicitaria à empresa a apresentação das Guias da GFIP para recolhimento, exclusivamente dos empregados que realmente laboraram naquele contrato. O SIAFI permite que você pague guias de GFIP, geradas pela empresa, utilizando a operação ATUREMGFIP.
Segunda alternativa seria avaliar um acordo judicial, porque a chance de em breve chegar ações trabalhistas é enorme.