Não se admitirá envio de documento faltante, mesmo pré-existente?

Caros colegas pregoeiros e de apoio. A dúvida que persiste. Diante das posições conflitantes sobre aceitar documento da proposta de menor preço. É possível , inserir no edital que não se admitirá envio de documento faltante, mesmo pré-existente, afim de se evitar polêmicas e questionamentos judiciais?

@The_Witcher,

É possível sim inserir no edital a previsão de que só será considerado documento novo se ele se referir a fato novo, não pré-existente no dia da abertura da licitação.

Não acho nada razoável inventar regras na hora de julgar a licitação. Se vai adotar a tese jurídica usada pelo TCU, incorpore ela no edital.

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Obrigado pela resposta. Está mais claro na minha cabeça a questão da admissão de documentos.