Juntada de documento ausente durante a fase recursal

Prezados colegas,

Determinada empresa teve sua proposta aceita sem que tivesse apresentado um laudo exigido no edital.

Foi interposto recurso apontando a ausência do documento e alegando não ser possível sua juntada na fase recursal.

Entretanto, nas contrarrazões apresentadas, a recorrida juntou o documento faltante, informando tratar-se de documento que comprova condição pré-existente.

De fato, o documento juntado comprova condição pré-existente. Ainda, caso a ausência do documento tivesse sido observada pelo pregoeiro durante o julgamento, teria sido objeto de diligência.

Sendo assim, questionamos se podemos sanear o processo, por meio da aceitação da juntada do referido documento durante a fase recursal, em observância ao formalismo moderado e obtenção da proposta mais vantajosa à Administração.

Grata,

Isabela

TRE

Submeti a questão ao NelcaLM, que respondeu afirmativamente, mas… com ressalvas. Eu também aceitaria o documento, visto que a juntada apenas comprovou fato pré-existente. Contudo, é preciso ver o que o seu edital estabeleceu acerca da juntada tardia de documentos.

Vejo que o processo deveria retornar à fase de aceitação das propostas, e conferir novamente a fase de recurso, em atendimento ao contraditório e ampla defesa aos demais participantes da licitação, posto que, apesar de ser documento pré-existente, conforme alegado pela empresa, esse fato não foi devidamente discutido nos autos, em termos de validade, autenticidade e o próprio conteúdo material da descrição do documento em relação ao exigido no edital.

Acho que vocês não devem sanear o processo, mas sim acatar o recurso e cancelar a habilitação da empresa e a aceitação da proposta. Isso porque, como disse o colega Ivan, esse documento deve ser analisado naquela fase, cabendo, inclusive, que os demais licitantes o analisem.

O problema é que não sei se o sistema vai deixar vocês cancelarem a aceitação e depois aceitarem a proposta da mesma empresa, o que deveria acontecer caso, de fato, esse documento esteja em conformidade com o edital. Tenho dúvidas quanto a isso…