Caros colegas,
É possível aceitar uma intenção de recurso a partir de uma empresa vencedora do certame? É possível encontrar os requisitos de admissibilidade recursal em tal manifestação?
Caso concreto: A empresa primeira colocada foi desclassificada por não atender os requisitos do edital. A empresa segunda foi habilitada e venceu o certame.
Na fase de abertura da intenção de recursos, a empresa vencedora manifestou a intenção contra a empresa desclassificada por não apresentar a documentação necessária e solicitando sanção administrativa a respectiva empresa.
Desta forma reporto aos colegas, será que os pressupostos recursais de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação estão presentes na intenção de recurso?