Habilitação sem recurso

Prezados,
3 empresas foram inabilitadas pelo descumprimento de um mesmo requisito do edital, uma tal “relação mínima de máquinas e equipamentos a ser disponibilizados na obra”.
Recomendei a habilitação das empresas pois a lista foi apresentada de forma incompleta, mas que poderia ser sanada em diligência.
Após, recebemos o recurso de 2 empresas e o silêncio da terceira.
O recurso foi acatado, mas a terceira permaneceu inabilitada pela CPL. Entendo que embora não tenha apresentado a peça recursal, a decisão vale para todas, pois o motivo da inabilitação é o mesmo.
Algum colega já enfrentou situação idêntica, ou vale a máxima “O direito não socorre aos que dormem”.

Natanael

Colega, entendo que o critério usado deve ser usado para todos!

Até porque, caso esse licitante que não ingressou com o recurso veja que ele poderia ter sido chamado, mas não foi, ele facilmente ingressará com mandado de segurança, e isso resultará em um dispêndio de tempo e dinheiro para a Administração.

Porém, se for possível, exija que eles enviem novamente as propostas, ao serem chamados. Assim, caso esse licitante que não ingressou com o recurso permaneça dormente, ele será desclassificado por perda do prazo para envio da proposta.

Att.
Eduardo

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Eduardo,
Obrigado pelas considerações. Optamos por manter habilitada a licitante que não apresentou recurso, pois os motivos são idênticos aos demais licitantes. O prazo recursal está precluso, e não seria possível reabri-lo, nem mesmo aplicar a regra do art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, pois outras empresas já foram habilitadas no certame.

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