Não inclusão IRPJ e CSLL na planilha de custos

Boa Tarde Priscila,

Esse assunto para mim é um dos mais cabulosos na área de licitações, já inclusive debati isso no antigo NELCA: https://groups.google.com/forum/#!searchin/nelca/irpj|sort:relevance/nelca/PFmY0heRPZM/AjNBO1O8AAAJ

Para mim, sinceramente, não fazer a cotação do IRPJ e CSLL para empresas tributadas pelo lucro presumido é quase que um atestado da administração para a falência em massa e má prestação de serviços das empresas.

É notório que empresas tributadas pelo lucro real somente pagam esse impostos sobre o lucro liquido, porém, o lucro presumido é sobre o faturamento.

Sempre achei infeliz o TCU nivelar dois regimes totalmente diferentes.

Att,
Thiago
EB

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