Não cumprimento do TR - escolaridade de colaborador

Pessoal, bom dia.

Temos um contrato de limpeza em andamento desde julho de 2020 e somente agora a empresa apresentou o comprovante de escolaridade de uma colaboradora que estava pendente. A funcionária disse que não conseguiu entregar antes porque a escola estava fechada devido à pandemia.

Ao entregar o comprovante, foi verificado que ela não possui o ensino fundamental completo, o que é exigido no Termo de Referência, conforme orientação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO/MTE).

A empresa agora nos cobra uma posição sobre a retirada da colaboradora. Existe alguma justificativa que possamos usar para mantê-la? Estamos com receio de pedir a troca e ela ser demitida, justamente nesse momento tão crítico que estamos vivendo.

Obrigada.

Sabrina,
Como ser humano entendo sua preocupação com a funcionária.
Mas entendo que não há alternativa! A funcionária é da empresa. Não da administração.
E a empresa vincula-se ás regras do instrumento convocatório, devendo obedecer os requisitos da contratação.
Não nós esqueçamos da Impessoalidade!

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@Sabrina !

Se a exigência de escolaridade decorre da própria descrição do CBO, e ainda consta do edital, não vejo como afastar tal exigência agora, já com o contrato em execução.

É bem difícil a gente tomar decisões que vão resultar em impacto na vida das pessoas, mas são decisões difíceis que temos que tomar, ou assumir o risco de sermos responsabilizados. Infelizmente é mesmo uma decisão difícil, mas eu acho que a tomaria, de maneira fundamentada, apontando que isso era exigência do edital e a empresa sabia desde o momento da publicização do instrumento convocatório, sendo que a lei não me permite descumprir o edital.

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