Fiscalização - Não envio dos requisitos (cursos técnicos) dos colaboradores em contrato

Prezados, bom dia.
Estava revisando os pré-requisitos de cada função de uma empresa que sou fiscal e percebi que eles não enviaram, na documentação inicial, o curso técnico de cada um e o tempo de experiência da função que exige no TR.

Na época (março de 22), havia acabado de assumir como fiscal e não tinha nenhum conhecimento no setor, e me atentei apenas aos cursos NR.

1- Eu posso pedir essa documentação a qualquer tempo, correto? Poderá causar algum problema de responsabilização para mim se eu pedir isso agora em novembro?
2- Se esses profissionais não tiverem os pré-requisitos atendidos, quais poderão ser as consequências? Além da abertura do PAAR?

@Ana_Carolina_Vieira,

Sim, você deve exigir essa documentação.
Entendo que não serás responsabilizada por essa “falta”, por razoabilidade, além de ser uma obrigatoriedade da Contratada. Esta sim poderia ser responsabilizada por não encaminhar os documentos solicitados no prazo (se houver um expresso no Termo de Referência). Aqui cabe uma interpretação longa sobre a culpa in eligendo/vigilando, que os demais colegas podem aprofundar.

No caso dos profissionais que não atendem o pré-requisito, entendo haver duas possibilidades, a qual cabe ao fiscal (ou autoridade, conforme o caso) decidir:
I - Dispensar os colaboradores que não atendam os requisitos e exigir que a empresa os substitua, podendo aplicar as devidas sanções previstas no contrato durante essa interrupção dos serviços; OU
II - Exigir um prazo para regularidade e capacitação dos atuais colaboradores, o que me parece ser mais prudente - sempre a depender do caso concreto; do tipo de curso exigido, etc.

Creio que tudo deve iniciar com um comunicado seu à empresa com cópia aos gestores do contrato, sempre concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para atendimento, nos termos do artigo 24 da lei 9.784.

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Excelentes esclarecimentos, Luan! Muito obrigada.

@Ana_Carolina_Vieira,

Apesar do colega @Luan_Lucio já ter dado uma verdadeira aula sobre o assunto, me surgiu uma dúvida sobre qual “documentação inicial” você se refere.

O que EXATAMENTE previa o TR sobre isto?

@ronaldocorrea , Me referi aos requisitos para o exercício do cargo descritos no TR. É um contrato de manutenção predial. Então há técnicos eletricistas, Técnico em Refrigeração e Climatização,Técnico de Planejamento e Programação da Manutenção e técnico em eletrotécnica.

O TR exige cursos em NR (35, 33, etc), cursos técnicos profissionalizantes e, em alguns casos, experiência de 2 anos na função exigida.

A empresa, na época, enviou os comprovantes dos cursos em NR (35, 33, etc), porém os cursos técnicos profissionalizantes não foram encaminhados, bem como a experiência de 2 anos na função exigida.