Prezados,
A multa por atraso na execução do objeto contratual esta condicionada a 10% ou pode ser no importe de 15%?
Desde já, agradeço.
Prezados,
A multa por atraso na execução do objeto contratual esta condicionada a 10% ou pode ser no importe de 15%?
Desde já, agradeço.
Por muito tempo foi aplicado o entendimento de que a Lei da Usura se aplicaria aos contratos administrativos, e daí o limite de 10%.
No entanto, ser observar que essa regra foi criada para contratos de mútuo, fica claro que não dá pra aplicar automaticamente aos contratos administrativos.
Inclusive, tal tese foi defendida no Parecer n° 8/2020, da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da PGF/AGU, no sentido de que a cláusula penal dos contratos administrativos está limitada ao valor do próprio contrato e não aos 10% da Lei da Usura.
Eu só não tenho ele aqui. Mas se alguém tiver e puder postar aqui, seria ótimo!