Uma licitante possui uma penalidade de multa registrada no CEIS pelos Correios. A penalidade possui fundamentação no art. 5º, Inciso IV, alínea “a” e art. 6º inciso I da Lei 12.846/2013 c/c arts. 17 e 18 do Decreto 8.420/2015 (já revogado). A sanção foi aplicada na esfera administrativa do órgão.
O srs. entendem que o fato da multa estar registrada no CEIS, por ter a empresa praticado ato lesivo à Administração Pública, implicaria na sua inabilitação ou não? De que forma vocês resolveriam essa questão?