1011876-66.2020.4.01.0000_54178546.pdf (31,7,KB)
Foi editada MP nº 932, porem existe um mandado de segurança contra a mesma.
Isso posto, considerando o amplo arrazoado exposto pela parte impetrante na
peça de ingresso, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para suspender os efeitos da
Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, editada para reduzir em 50% as
alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos e duplicar (de 3,5 para
7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento
pelo serviço de arrecadação dessas contribuições (arts. 1º e 2º).
Temos uma licitação agendada para o dia 14/05…O que deve ser levado em consideração?