MP nº 932 Alíquotas Sistema S x Mandado de Segurança

1011876-66.2020.4.01.0000_54178546.pdf (31,7,KB)

Foi editada MP nº 932, porem existe um mandado de segurança contra a mesma.

Isso posto, considerando o amplo arrazoado exposto pela parte impetrante na
peça de ingresso, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para suspender os efeitos da
Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, editada para reduzir em 50% as
alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos e duplicar (de 3,5 para
7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento
pelo serviço de arrecadação dessas contribuições (arts. 1º e 2º).

Temos uma licitação agendada para o dia 14/05…O que deve ser levado em consideração?

1 curtida

Duas verdades.
Não sendo advogado, ordem judicial não se discute, se cumpre. Cumpra-a.
Outra é que o efeito disto é pequeno, dura pouco tempo e ainda é temporário, pode vir a cair lá na frente.
Mas o que você tem que cumprir desta decisão? No momento, nada.
Ante o exposto, as propostas devem ser elaboradas para a realidade legal hoje, observando-se que, em eventual modificação das contribuições ao sistema S, seja por revisão da lei ou decisão transitada em julgado fato imprevisível, cabe a adequação econômico-financeira do contrato .