Momento da prestação da garantia contratual

Olá,
Iremos fazer um aditivo de acréscimo quantitativo em um contrato, acrescentando dois postos de trabalho a partir de 01/09/2021. A contratada já manifestou ciência por escrito sobre a alteração. Nesse caso, seria correto a Administração solicitar o comprovante do reforço do valor da garantia da contratada antes da assinatura do termo aditivo?

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@GenesioSilva a regra a ser seguida é a estabelecida na sua contratação. Geralmente está disposta no TR ou no Contrato, e é sempre após firmar o vínculo, afinal, a mudança de valor contratual só passará a surtir efeitos após firmada a alteração.

A minuta de TR da AGU traz assim:

19.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

19.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

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@rodrigo.araujo muito obrigado pela explicação.