Boa noite, participei de uma licitação que o julgamento era por menor preço de grupo, no edital consta 30 itens no grupo, na parte de cadastro consta somente 10 itens aleatórios do que consta no edital isso é permitido? Ter menos itens na fase de lance do que havia no. Edital sendo uma licitação por grupo?
O órgão não pode cadastrar nada no sistema em desconformidade com o edital.
Lei nº 8.666, de 1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Também acho equivocado a diferença na quantidade de itens mesmo sendo por grupo.
Mesmo que o valor total do grupo possa ser ofertado com menos itens, isso leva a diferença no valor individual dos item, que é relevante para a elaboração de proposta e execução contratual, principalmente em casos de aditivos para reduzir ou aumentar quantidades ou inexecucão parcial.