Bom dia.
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022 (ETP Digital) prevê como um dos 5 elementos obrigatórios do ETP a “estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte”.
Não encontrei uma definição em lei para “memória de cálculo”, mas, em outros materiais, vi algumas explicações neste sentido: A memória de cálculo mostra como os números foram obtidos, quais as fórmulas e metodologias empregadas e quais as suposições ou premissas consideradas, com explicações detalhadas e tabelas que resumem as informações relevantes.
A gente sabe também que essa estimativa de valor não precisa ser feita com o rigor das regras do art. 23 da NLLC e as da IN SEGES/ME 65/2021, segundo orientação da Secretaria de Gestão (disponível no portal compras.gov.br)
O Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, feito em conjunto por AGU e MGI, diz, na seção que trata do ETP, que basta a consulta a fontes que permitam a estimativa do valor pela Administração, por exemplo: histórico de preços praticado em contratações do órgão ou da entidade; preços de contratações públicas similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração; preços de mercado vigentes ou quaisquer outros meios. É facultado ao setor técnico a aplicação de percentuais ou índices oficiais nos valores das fontes consultadas, a
título de correção inflacionária. Para esse momento da contratação, o principal é buscar preços vigentes ou atualizados, prospectados para cenários futuros.
Já o Manual de Licitações do TCU traz, na seção que trata da estimativa de valor dentro do ETP, que Apesar de ser um orçamento simplificado, para fins de análise de viabilidade econômica, é importante utilizar fontes diversificadas de pesquisa. Algumas fontes que podem ser usadas são: contratações similares feitas pela Administração Pública; dados de pesquisa publicada em mídia especializada; tabelas de preços de referência fixados por órgão oficial; sistemas oficiais de governo, como o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras; e, excepcionalmente, pesquisa junto a fornecedores (essa é a fonte menos confiável de preços). Para prestações em diferentes localidades, é importante que as estimativas sejam feitas no mercado local ou considerem os valores de fretes e outros gastos com logística, além de possíveis diferenças de preços em razão da localidade (p. ex., devido a alíquotas de impostos diferentes)
Sendo assim, como vocês costumam operar em relação a esta memória de cálculo para fins de ETP?
- sempre colocam todos os detalhes (fontes pesquisadas - incluindo justificativas quando não forem utilizados preços públicos-, fórmulas e metodologias empregadas para chegar no valor estimado etc.);
- geralmente colocam só a tabela com os valores unitários que compuseram a cesta de preços e a média, que corresponde ao valor estimado para cada item;
- geralmente colocam só a tabela com o valor estimado para cada item, já que a memória de cálculo vai ser explicitada no TR e/ou no Mapa Comparativo de Preços;
- depende do risco e do tempo que tiverem disponível para elaborar o ETP (rsrsrs)