Medida Provisória Nº 1046, de 27 de abril de 2021

Bom dia,

Com a nova MP nº 1.046 DE 27 de abril de 2021, é necessário fazer alguma alteração na planilha de custos e formação de preços - Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas no percentual do FGTS?
Agradeço a atenção.

Boa Tarde Sheila,

Pelo que soube a MP 1046 não alterou nada o FGTS, tão somente estendeu o prazo.

Assim entendo não ser necessário nenhum modificação pois as alíquotas são iguais somente tendo as empresas ganhado prazo de pagamento, importante somente cobrar a SEFIP declaratório mensal e conferir devidamente.

Att,
Thiago

Bom dia Thiago,

Agradeço a resposta.

Atenciosamente,
Sheila.

@sheila!

Tanto por conta do que o colega @thiago.f falou, quanto pelo fato de que a MP pode não ser convertida em lei, mesmo que tivesse impacto, eu acho que seria prudente esperar. Se ela for convertida em lei, corrige de forma retroativa, de forma definitiva.

Porque se tivesse alguma impacto e fosse corrigir agora, imagina se a MP cai com 60 dias, e tem que revisar tudo de novo! Não compensa arriscar. Se possível, espere.

Olá Ronaldo,

Concordo com você e com o colega Thiago.
Obrigada.

Abraços.
Sheila.

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Boa tarde Ronaldo,

Surgiu a dúvida com relação a fatura mensal. O contrato é de informática com mão de obra exclusiva, e o gestor questionou se é possível ter desconto na fatura por conta do não recolhimento do FGTS no período de vigência da MP?

@sheila a MP apenas adia o recolhimento e se presta exatamente para reforçar o caixa das empresas neste momento crítico, então não cabe este desconto, com o pagamento sendo feito pelo valor integral.

O gestor só precisa se atentar para cobrar o devido recolhimento no futuro.

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Bom dia Rodrigo,

Obrigada.