MP 961/2020- Prorrogação

Boa noite!

A princípio a referida Medida Provisória foi prorrogada até 03/09/2020.

Recebi no meu setor, nesta data, um processo para aquisição de materiais com valor preliminar estimado pela unidade técnica abaixo de 50 mil reais.

Fiquei com dúvida se posso dar andamento a contratação com fulcro no artigo 24, II
haja vista a possibilidade de não ser prorrogada a vigência da MP.

Ressalto que ainda não iniciei pesquisa de preços para definir valor de referência que será indicado na cotação eletrônica.

Márcia Pereira da Silva
TRT/RJ

Olá, Márcia. O que te impede de iniciar a pesquisa de preço?

A dúvida não guarda relação com a minha pesquisa de preços, pois a pesquisa será a mesma tanto para pregão como para Dispensa .

A diferença é que se for possível contratação por DL, tenho que retornar o processo para unidade técnica afastar o risco de fracionamento e para ajuste do documento de referência. Neste caso, prefiro consultar os fornecedores com uma minuta de Projeto Básico do que com uma minuta de TR e o caderno de subsídios. Mera questão de ordem prática.

Márcia Pereira
TRT/RJ

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