Matriz e filial em uma mesma licitação

Pessoal, gostaria de saber se há algum óbice legal à participação de matriz e filial de uma empresa em uma mesma licitação, mas em itens diferentes.

Encontrei em alguns lugares falando que por se tratar de uma mesma pessoa jurídica, a participação de ambas traria restrição a competitividade e igualdade, mas no meu entendimento, essa restrição ocorreria apenas se elas participassem de um mesmo item. Se forem itens distintos, entendo que não há problema.

Gostaria de saber qual entendimento de vocês sobre o assunto.

É a mesma empresa participando em itens distintos. Não há problemas.

Matriz e filial não são empresas diferentes.

A quinta, 11/11/2021, 20:00, Roberta Cristina Silva Moreira via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu:

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@FranklinBrasil, muito obrigada pela resposta!