Material - planilha

Oi, @Adelita_Chruschlski1.

Esse é um tema delicado, controverso e recorrente. Adentra no conceito de exequibilidade da proposta, o que nos tempos recentes tem sido intensamente debatido, sem que, pelo menos na minha humilde capacidade cognitiva de opinião, tenha se chegado a um consenso.

Especificamente sobre uniformes, o TCU emitiu o Acórdão 587/2012-P, em que entendeu:

previsão de custo zero para as rubricas “uniformes” e “EPI"s”, não configura, de pronto, irregularidade. Essa questão é resolvida pela verificação da exequibilidade da proposta do licitante, que deve ser um juízo feito a cada caso e não importa em presunção absoluta de invalidação da proposta. Sobre esse tema, esta Corte até já sumulou entendimento, por meio da Súmula 262/2010.

Ou seja, o exame da exequibilidade depende do VALOR GLOBAL, não de um item isolado da planilha.

Esse mesmo espirito interpretativo tem prevalecido nos julgamentos mais recentes do TCU. Os Acórdãos n. 424/2020, 906/2020 e 1755/2020, todos do Plenário, foram na linha de que até o Lucro Negativo pode ser aceito, se a exequibilidade global da proposta for demonstrada pelo licitante.

No Acórdão 2369/2021 - PLENÁRIO , sobre o qual falamos nesse tópico, o TCU se apoiou na lógica de que a exequibilidade da proposta, pelo menos do ponto de vista dos tributos, pode ser demonstrada não apenas com a receita específica do futuro contrato, mas com base na gestão tributária da empresa como um todo.

O que eu acrescentaria a esse debate é a noção de RISCO relativa ao licitante. Há indícios de que seja um fornecedor com boas capacidades técnicas e econômicas? Qual o histórico desse licitante em outros contratos? Qual a experiência dessa empresa em contratos similares, especialmente no setor público? Há histórico de ocorrências no cadastro SICAF?

Sobre esse tema, recomendo a leitura de dois textos que escrevi com a amiga Tânia Chioato:

  1. Subsídios para gestão de riscos em terceirização

  2. Rescisões contratuais antes e depois do Acórdão TCU 1214/13: possíveis efeitos da trajetória de controles na terceirização

Espero ter contribuido.

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