Pamela, toda decisão administrativa deve se basear em análise de custo x benefício. Essa é uma consequência do princípio Constitucional da eficiência, exigido do ato administrativo. A decisão deve ser baseada em evidências.
Aliás, abro um parênteses para comentar a recentíssima e alvissareira Lei do Governo Digital, 14.129, que traz a determinações explícitas sobre o tema:
Art. 24. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão…
VII - realizar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências…
Art. 45. Os laboratórios de inovação terão como diretrizes: …
VIII - apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;
Art. 47. Caberá à autoridade competente … implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos nesta Lei.
…
Parágrafo único. Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança referidos no caput deste artigo incluirão, no mínimo:
…
III - instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.
Ufa. Voltando ao tema dos insumos de limpeza “por dentro” ou “por fora”, ambos modelos têm vantagens e desvantagens.
Qualquer opção tem seus riscos e benefícios. Um bom planejamento tenta equilibrar esses fatores e avaliar a relação mais vantajosa.
Como tudo em termos de opções, há riscos e controles diferentes em cada abordagem. E custos, também.
A opção por estimativa, com custos e quantidades “por dentro”, tem a vantagem de compartilhar os riscos entre contratante e contratada. A contratante faz a estimativa básica e fornece todas as informações importantes para o planejamento, como locais, população fixa e flutuante média e estatísticas de uso dos sanitários, atividades sazonais (férias, greves, recessos), quantidade de banheiros e aparelhos sanitários, com base nisso a contratada elabora sua proposta e tem que suprir as efetivas necessidades. Isso estimula a contratada a controlar os materiais empregados. Mas tem que utilizar bons instrumentos de fiscalização de resultados.
A opção pelo ressarcimento, “por fora”, pode parecer mais fácil de fiscalizar. Mas apenas em termos de entrega do produto. A empresa contratada não tem compromisso e nem estímulo com o controle. Ela pode, na verdade, roubar ou deixar que desviem material e ainda ser remunerada por isso. O risco acaba sendo apenas da contratante. E há custos administrativos em proporcionar espaço e condições e controles sobre estoques.
E ainda existe a opção de comprar diretamente os materiais. Aumenta a possibilidade de interferência nas especificações, mas aumentam os custos de aquisição, contratação, estoque. E a empresa continua sem estímulo para controlar o uso dos materiais. Ela pode desviar ou deixar que desviem os materiais comprados pela contratante.
Eu sugiro a primeira opção, “por dentro”. Mesmo com condições sazonais, desde que possam ser minimamente previstas e estimados os seus impactos. Estimam-se as necessidades, se oferecem todas as informações disponíveis. Compartilham-se os riscos. E aplicam-se instrumentos de fiscalização eficazes, em especial o IMR.
Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público
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