Planilha de custos e formação de preços para fornecimento de materiais?

Boa tarde colegas, pode ser solicitado do licitante planilha de CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, para fornecimento de materiais? Pois para serviços é comum. Porém para fornecimento de materiais seria válido inserir essa planilha?

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É possível. Em órgão que trabalhei, nós solicitávamos para itens críticos como gêneros alimentícios (carne), em razão das constantes variações de preço (histórico de reequilíbrio econômico-financeiro).

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Me interessei pela pergunta do nobre colega @Harreson_de_Moraes, pois estou iniciando uma contratação para fornecimento de materiais. Seria então utilizada a planilha prevista na IN 05/2017? Mesmo que não estejamos contratando a efetiva mão de obra?

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A planilha prevista na IN 05/2017 pode ser um parâmetro, mas a metodologia para formação de preços de materiais é distinta daquela prevista para os serviços. Provavelmente, seria melhor deixar a elaboração da planilha a cargo da empresa e somente da vencedora. Se houver dúvidas, diligenciar para outros esclarecimentos.

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Uma empresa questionou a solicitação da planilha. Informei que a mesma é apenas para comprovar a exequibilidade da proposta final. Creio que na verdade a mesma esteja apenas com dificuldades para formular sua planilha. Porém entendo que é uma ferramenta que ajuda futuramente a não termos problemas com o fornecimento de materiais.

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Olá Marcelo, gostei de sua postagem, temos uma demanda para aquisição de insumos para fazendas (rações, medicamentos, etc.), temos enfrentado uma enorme dificuldade nesse processo.
Acaso teriam os dados dessa aquisição que indicou para a aquisição de carne?

Não vai seguir a IN 5/2017, porque a descrição e comportamento dos custos é diferente.
Mas acho que não é nem só uma questão de “pode”, mas de “deve”, e que tem de ser detalhada em nível de marca/modelo. Uma lista mesmo, simples, mas demonstrando o quanto está cobrando pelo que, para se chegar ao custo efetivo e em caso de eventuais reajustes.
Creio que seja boa prática até mesmo porque caso contrário, havendo aceitação genérica, ele pode alegar que está comprando o produto x, pedir correção dele e na verdade estar entregando y, que nem reajuste teve.
Sobre a questão marca/modelo. Não se está exigindo previamente a marca, mas a partir do momento que se licitou e você reconheceu que aquele produto está compatível com o edital, é com aquele item ou equivalente que você vai tratar durante a contratação. Até mesmo porque num eventual erro de formação de preços, ou mesmo de instabilidade do mercado, você pode estar pagando muito caro.

Não tenho mais os dados, pois não trabalho mais na UASG em questão. Não há nada de anormal. É só solicitar à empresa como ela chegou àquele preço. Vai ser um parâmetro para possíveis solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro.

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Certamente haverá dificuldade em avaliar tal planilha. Analisar planilhas de custos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e obras e serviços de engenharia é mais razoável, pois existem parâmetros para tal. Em demais casos a Administração não possui segurança adequada e haverá assimetria de informações. A licitante poderá estar mentindo em sua planilha. Ludibriando a Administração.

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