Recentemente chegou no almoxarifado/patrimonio.
- Fonte 400w;
- SSD 256gb;
- Toner;
- Teclado;
No meu entendimento, o SSD seria material permanente e entraria no meu patrimonio, e o resto seria material de consumo entrando no meu almoxarifado.
Recentemente chegou no almoxarifado/patrimonio.
No meu entendimento, o SSD seria material permanente e entraria no meu patrimonio, e o resto seria material de consumo entrando no meu almoxarifado.
A simples descrição do bem nunca é suficiente para definir a correta classifcação da despesa. Sugiro enfaticamente que consulte sempre o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. Especialmente a sessão “4.6.DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”.
Aqui classificamos como material de consumo, observando o critério da incorporabilidade.
Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser
retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado
para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em
utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção
do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como
3.3.90.30);