Manutenção sistema de combate a incêndio

@GERSON_EGG

Atualmente, no âmbito da União, o conceito de Solução de TIC é bem definido e inclusive foram estabelecidas 13 categorias de recurso de TIC, compostas por bens e serviços suscetíveis a integrar uma Solução de TIC. Pode ser uma boa referência para avaliar se o sistema de combate a incêndio é composto de tais bens e serviços.

Permanecendo o impasse, complementando a contribuição do @ronaldocorrea, pela minha experiência, a autoridade competente, antes de decidir, provavelmente, solicitaria um parecer da Área de TI sobre se o objeto em questão caracteriza uma solução de TI ou não, de acordo com critérios objetivos.

Esta discussão:" Enquadramento serviço de TIC " trata de situação similar e faz referências a várias outras, que também tratam dessa temática e contêm: exemplos, propostas de procedimentos, critérios, etc.

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