Durante os trâmites para a renovação do contrato do serviço de manutenção predial do órgão em que trabalho, a empresa contratada informou que passará a fazer parte do Simples Nacional. A planilha de custos apresentada foi nesse sentido.
Pelas disposições da Lei Complementar nº 123/2006, a cessão de mão de obra para o serviço de manutenção predial não admite o enquadramento no Simples Nacional.
Nossa dúvida é se poderemos salvar esse contrato por meio da exigência de apresentação de notas fiscais com a tributação fora do Simples Nacional, ainda que ela futuramente venha a fazer parte do Simples Nacional, ou se seria obrigação do órgão fiscalizar se a empresa está cumprindo ou não as normas tributárias e não renovar o contrato ou rescindi-lo no momento em que for detectada a falha.
Obrigado!