Manutenção da equação econômico-financeira do contrato

Prezado(a)s, bom dia!

Referente a supressão de postos dentro do limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, qual assertiva a respeito do item grifado abaixo referente a supressão?

2.4. O detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato:

Obrigado!

Eu entendo que, como o art 65 § 1 determina que o contrato é obrigado aceitar as alterações dentro do limite legal, nas mesmas condições contratuais, deve-se ter o cuidado de que ao suprimir (ou aumentar) um posto, os custos não sejam afetados, ou seja, que se mantenham equilibrados. Isto porque muitas vezes a empresa faz um rateio de custos considerando a quantidade de postos inicialmente previstos, como acontece com insumos e materiais da limpeza, por exemplo. Neste caso, poderá ocorrer ao suprimir um posto, diminuição dos materiais automaticamente, mas não necessariamente irá haver de fato a
diminuição nesta mesma proporção, porque depende da forma como a empresa fez o rateio destes custos. Me fiz entender? :face_with_peeking_eye:

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Prezada Doutora, bom dia!

Sim! :saluting_face:

A consultoria jurídica solicita no parecer, referente a supressão de postos, uma assertiva a respeito, conforme abaixo:
à manutenção da equação econômico-financeira do contrato em apreço com o advento da pretendida supressão, não se vislumbrou, no decorrer do referido subitem, qualquer assertiva a respeito;

Porém, não estou seguro na resposta, por gentileza, a senhora sugeriria alguma resposta?

Muitíssimo obrigado!

Pois então. De forma assertiva eu não saberia responder sem ver o processo, mas ao que parece é necessário vc demostrar que verificou que ao suprimir estes postos, não haverá desequilibrio, em razão dos possíveis rateios que foram feitos ao apresentar a proposta. Ao suprir um posto terá uma rescisão do empregado antes do prazo do contrato, será que a empresa terá condições de pagar, visto que costuma considerar o custo sempre dividido por 12 meses? E os materiais na localidade onde serão suprimidos postos, não será diminuído a ponto de tornar-se insuficiente? A meu ver é por aí …

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