Locação de imóvel. Alteração do objeto

Prezados, em um Contrato de locação de imóvel, derivado de dispensa de Licitação com fundamento no art 24, inciso x, da lei 8.666/93, vislumbrou-se a necessidade de alteração de objeto, ou seja, a sua utilização.
P. ex., antes estava sendo utilizado para uma determinada finalidade, mas em virtude de conveniência e oportunidade, seria utilizado para outra finalidade, dentro dos objetivos específicos da mesma unidade orçamentária (mesma Secretaria).
Os senhores vêem a possibilidade de Aditivar c fundamento no artigo 65?
At te
Edson
Pregoeiro interino da prefeitura de Tianguá.

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Edson,

O contrato de locação é regido por lei específica, que é a Lei do Inquilinato. As regras da Lei 8.666 não se aplicam ao contrato de locação, especialmente em relação à vigência e alterações.

Orientação Normativa 6/2009-AGU
A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, NO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É LOCATÁRIA, REGE-SE PELO ART. 51 DA LEI Nº 8.245, DE 1991, NÃO ESTANDO SUJEITA AO LIMITE MÁXIMO DE SESSENTA MESES, ESTIPULADO PELO INC. II DO ART. 57, DA LEI Nº 8.666, DE 1993.

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Pessoal os contratos de locação de imóveis regidos pela lei antiga ainda pode ser aditivado?

Ou tem que encerrar o contrato e fazer nova contratação pela lei nova?