Locação de imóvel. Alteração do objeto

Prezados, em um Contrato de locação de imóvel, derivado de dispensa de Licitação com fundamento no art 24, inciso x, da lei 8.666/93, vislumbrou-se a necessidade de alteração de objeto, ou seja, a sua utilização.
P. ex., antes estava sendo utilizado para uma determinada finalidade, mas em virtude de conveniência e oportunidade, seria utilizado para outra finalidade, dentro dos objetivos específicos da mesma unidade orçamentária (mesma Secretaria).
Os senhores vêem a possibilidade de Aditivar c fundamento no artigo 65?
At te
Edson
Pregoeiro interino da prefeitura de Tianguá.

Edson,

O contrato de locação é regido por lei específica, que é a Lei do Inquilinato. As regras da Lei 8.666 não se aplicam ao contrato de locação, especialmente em relação à vigência e alterações.

Orientação Normativa 6/2009-AGU
A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, NO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É LOCATÁRIA, REGE-SE PELO ART. 51 DA LEI Nº 8.245, DE 1991, NÃO ESTANDO SUJEITA AO LIMITE MÁXIMO DE SESSENTA MESES, ESTIPULADO PELO INC. II DO ART. 57, DA LEI Nº 8.666, DE 1993.

Pessoal os contratos de locação de imóveis regidos pela lei antiga ainda pode ser aditivado?

Ou tem que encerrar o contrato e fazer nova contratação pela lei nova?

Elton,
os contratos regidos pela Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) poderão ser prorrogados com base nessa lei federal mesmo após a revogação da norma; e serão regidos pela lei revogada durante todo o seu prazo original ou prorrogação.
O artigo 190 da Lei nº 14.133/21 dispõe que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.