Limite de Dispensa de licitação para serviços de engenharia e veículos (75, I)

Bom dia!!
O artigo 75, I, da Lei 14.133 prevê o limite original de 100 mil para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. O inciso II do §1º do mesmo artigo prevê que o limite é apurado pelo somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, no mesmo ramo de atividade.

Com isso, surgiram as seguintes dúvidas, caso possam nos ajudar:

  1. o limite então é de 100 mil para obras e serviços de engenharia e também 100 mil para manutenção de veículos? Pois são naturezas e ramos de atividade diferentes.

  2. por acaso alguem teria material sobre este questionamento em específico?

Obrigado!

Sugiro a leitura do artigo Evolução das contratações de manutenção de veículos automotores

Alexandre Sarquis faz exposição didática de como os dispositivos da NLL podem ser interpretados na prática, alertando, inclusive, para o que chamou de “Fracionamento do fracionamento”, quando, por exemplo, duas manutenções sejam realizadas concomitantemente e sejam faturadas em notas separadas, para não ultrapassar R$ 8.000,00 (e, assim, não seriam computadas no limite anual de Dispensa)

Em Minas Gerais, o TCEMG respondeu consulta de uma prefeitura, definindo entendimento de que o limite de R$ 8 mil deve ser considerado por contratação. Ou seja, independente de os serviços de manutenção serem para um ou mais veículos (Processo n. 1.121.074).

Espero ter contribuído.

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