Sendo SRP, não há, que eu saiba, entendimento pacífico de que se possa interpretar como “entrega imediata”. Existe defesa de posição nesse sentido, quando a entrega do bem está prevista para até 30 dias da ordem de fornecimento, mas há outras interpretações mais literais, afinal, a Lei 8666 se refere a “entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta”.
Nesse último caso, a interpretação é de que a Ata de Registro de Preços não se caracteriza como compra para entrega imediata, porque, em geral, se processa em prazo bem superior a 30 dias da apresentação da proposta.