Licitação pronta entrega balanço patrimonial ME EPP

Sendo SRP, não há, que eu saiba, entendimento pacífico de que se possa interpretar como “entrega imediata”. Existe defesa de posição nesse sentido, quando a entrega do bem está prevista para até 30 dias da ordem de fornecimento, mas há outras interpretações mais literais, afinal, a Lei 8666 se refere a “entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta”.

Nesse último caso, a interpretação é de que a Ata de Registro de Preços não se caracteriza como compra para entrega imediata, porque, em geral, se processa em prazo bem superior a 30 dias da apresentação da proposta.