Chamamento Público para Credenciamento

Num chamamento público para CREDENCIAMENTO, sendo que o processo foi todo feito de forma física, há a necessidade de gravação da sessão, usando recursos de áudio e vídeo???

A meu ver, o art. 17 responde sua dúvida:

§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Não imagino margem para interpretações diversas: é obrigatório gravar.

@Jose_Barbosa_Xavier

No meu ponto de vista, não se faz necessário. Agora caso tenha algum resolução em teu Estado indicando esse procedimento tu deve seguir. Por aqui temos um Credenciamento para Aparelhos Auditivos desde 2021. E o edital permanece aberto até a presente data.

Sempre que surge um novo interessado em se credenciar, é realizada analise de documentação e proposta pela CPL, sem necessariamente instalar uma sessão, visto que o Credenciamento não é uma forma de processo Licitatório previsto em Lei.