Dispensa de licitação presencial/não utilização do sistema de dispensa eletrônica

Nos casos de contratação direta por dispensa a nova lei de licitações não tornou obrigatória a dispensa eletrônica. Estou com dificuldade de localizar materiais que tratem sobre a possibilidade de dispensa “física/presencial” e como se processaria, visto que o regulamento basicamente repete o que determina a legislação federal. Algum dos senhores poderia me auxiliar sobre o procedimento de dispensa em caso de não utilização do sistema de dispensa eletrônica, por favor? Na licitação na forma presencial a lei exige que seja gravada a sessão pública (com recursos de áudio e vídeo), mas no caso de dispensa como ficaria tal situação? Desde já agradeço!

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@Potira_SSantos,

Diferentemente da licitação, na dispensa não existe sessão presencial de disputa. Mesmo que no caso da dispensa eletrônica exista sessão pública de disputa em forma eletrônica, não pode confundir dispensa com licitação. Portanto, não existe dispensa presencial.

Tanto a dispensa de licitação sem disputa quanto a dispensa eletrônicacom disputa, pode ter processo administrativo de contratação em meio eletrônico ou físico. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

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Prezado @ronaldocorrea você poderia me indicar livros a respeito deste tema, por favor?