Olá! Estou com uma dúvida sobre como proceder com a publicação de novo edital de uma Concorrência que foi declarada como deserta.
É preciso alguma ação específica dentro do SIASGnet para a publicação do novo edital? Procurei nos manuais do Comprasnet, mas lá fala que a republicação de licitação deserta só está disponível para processos da modalidade Convite (o material é de 2011…).
O que quero saber, especificamente, é se preciso fazer no sistema alguma ação anterior à publicação do novo edital, com nova numeração, ou se devo publicar normalmente. Em relação ao edital que foi deserto, a última ação foi a divulgação do resultado no DOU.
O comprasnet não aceitará o mesmo número de licitação, assim se um pregão ou concorrência foi deserto (ou revogado)…vc terá que republicar atribuindo um novo número, bem simples.
Obrigado pela resposta! Eu imaginei que era preciso alguma ação no sistema antes de publicar o novo edital com nova numeração, mas, aparentemente, é mais simples do que imaginei. obrigado, novamente!
Estou com um pregão eletrônico para abrir depois de amanhã e, verificando a área de configuração da sessão, percebi que não temos nenhuma proposta cadastrada até o momento.
Em situações assim, é conveniente lançar mão do adiamento da sessão pública de abertura, sem a necessidade dos 8 (oito) dias úteis?