Licitação Deserta - Procedimentos no SIASGnet

Olá! Estou com uma dúvida sobre como proceder com a publicação de novo edital de uma Concorrência que foi declarada como deserta.

É preciso alguma ação específica dentro do SIASGnet para a publicação do novo edital? Procurei nos manuais do Comprasnet, mas lá fala que a republicação de licitação deserta só está disponível para processos da modalidade Convite (o material é de 2011…).

O que quero saber, especificamente, é se preciso fazer no sistema alguma ação anterior à publicação do novo edital, com nova numeração, ou se devo publicar normalmente. Em relação ao edital que foi deserto, a última ação foi a divulgação do resultado no DOU.

O comprasnet não aceitará o mesmo número de licitação, assim se um pregão ou concorrência foi deserto (ou revogado)…vc terá que republicar atribuindo um novo número, bem simples.

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Obrigado pela resposta! Eu imaginei que era preciso alguma ação no sistema antes de publicar o novo edital com nova numeração, mas, aparentemente, é mais simples do que imaginei. obrigado, novamente!

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Olá colega. No caso apresentado. Você procedeu com abertura de novo processo físico e novo cadastro no Comprasnet?

Pessoal,

Estou com um pregão eletrônico para abrir depois de amanhã e, verificando a área de configuração da sessão, percebi que não temos nenhuma proposta cadastrada até o momento.

Em situações assim, é conveniente lançar mão do adiamento da sessão pública de abertura, sem a necessidade dos 8 (oito) dias úteis?

Alguém já passou por situação similar?

Obrigado,

Paulo Souza.

@pajoso!

Cabe sim o adiamento, mas eu esperaria até o dia da licitação, umas horas antes da sessão pública. Ou no final do dia anterior.

E antes de adiar, analise se o edital contém erro que possa ter causado isto.

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Obrigado, mestre! Vou fazer isso!