Mudança de UASG após publicação do edital

O edital do PE foi publicado com uma UASG, mas cadastramos a licitação no comprasnet com outra. Haverá problema com os participantes durante o cadastramento das propostas? Empresa interessada no certame alega que o pregão não foi localizado.

@pamelafe,

O que exatamente você quer dizer com essa parte?

A indicação de UASG no SIASG se dá exclusivamente na hora de cadastrar o Aviso de Licitação e não no edital. O sistema vai levar em conta a UASG vinculada no Aviso de Licitação.

Prezado Ronaldo, boa tarde!

O edital publicado da licitação mencionava a UASG do órgão licitante e o portal para cadastramento da proposta, acompanhamento e participação.
Foram realizadas buscas no comprasnet para inclusão da proposta, todavia o pregão não foi localizado.
No dia e hora marcada para sessão o pregão foi iniciado, porém com outra UASG, divergente da mencionada no edital.
A empresa participante alega inviabilidade de participação.
Seria causa para suspensão do pregão?

@pamelafe,

Se o edital induziu os licitantes a erro ou de alguma forma dificultou ou até impediu o acesso ao envio de propostas, há aí um vício insanável. A anulação do pregão torna-se obrigatória.

Lei nº 9.784, de 1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

A lei de processo administrativo traz como dever e não como faculdade.

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