Licitação - Aprovação da Lei Orçamentária Anual

À luz dos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, relativos à adequação orçamentária das contratações (art. 6º, inciso XXIII, “f”, art. 18 e art. 72, iniciso IV) e da LRF (art. 16, §4º, inciso I) seria possível dar início à fase externa da licitação antes da aprovação da Lei Orçamentária Anual, efetivando a contratação propriamente dita (empenho da despesa) após a aprovação da LOA?

@ana50,

Adequação orçamentária não significa disponibilidade de saldo para empenho.

Se a despesa está prevista no projeto de lei orçamentária, acho mais do que razoável realizar a licitação antes da aprovação da LOA. No entanto, acho necessário tomar alguns cuidados, como por exemplo alertar que a efetiva contratação somente será feita após a disponibilidade orçamentária e também acho necessário prever um prazo de vigência das propostas para além do padrão de sessenta dias. Eu sempre coloco cento e oitenta dias.