Pessoal, boa tarde.
A Lei 8.666/93 não exigia, para a realização da licitação, que houvesse disponibilidade financeira, mas apenas a previsão dos recursos. A doutrina confirmou isso indicando que “o dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária." Pergunto se há entendimento nesse sentido na 14.133/21.
Indico como referência o artigo A desnecessidade de prévia aprovação da loa para vinculação orçamentária em processos licitatórios
Também indico o Manual de Licitações, 5a edição, do TCU. Ali é descrito:
4.3.10. Adequação orçamentária
Uma vez definido o objeto que se quer contratar, definidas as quantidades a contratar dos itens da solução e estimado o seu valor total, é necessário verificar se há orçamento disponível para a contratação. A indisponibilidade orçamentária frente aos valores estimados pode levar a organização a adiar ou desistir da contratação.
Vale lembrar que é proibido formalizar qualquer contrato sem que haja disponibilidade orçamentária e, quando o prazo ultrapassar o exercício financeiro, exigirá prévia inclusão da despesa no PPA. A falta de indicação dos créditos orçamentários pode resultar na nulidade do contrato (Lei 14.133/2021, art. 150)
…
Sobre o momento da indicação dos créditos orçamentários, o art. 18 da Lei 14.133/2021 estabelece que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias. Na mesma linha, o art. 40 determina que o planejamento de compras deverá atender, entre outros pontos, ao princípio da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento (Lei 14.133/2021, art. 40, inciso V, alínea “c”)
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Cabe fazer ressalva com respeito às licitações para registro de preços, casos em que a indicação de dotação orçamentária ocorrerá quando da formalização do contrato (Decreto 11.462/2023, publicado sob a égide da Lei 14.133/2021, art. 17)
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Obrigado, mestre @FranklinBrasil, é que notávamos comum o pedido de bloqueio orçamentário no momento preparatório da licitação quando na verdade não era esse o comando legal. Confundia-se previsão com disponibilidade orçamentária.